ORIENTAÇÕES SOBRE SEXO SEGURO POR
UM ADVOGADO
Antes de transar, consulte SEMPRE
um advogado.
Você se lembra do tempo em que
"sexo seguro" significava usar camisinha para evitar doenças
sexualmente transmissíveis e gravidez? Esqueça, os bons tempos terminaram. Confira aqui as dicas para sexo
seguro que um homem deve observar no maravilhoso mundo feminista moderno!
A coisa está ficando assim: sabe
aquela gatinha que você conheceu na balada, que deu a maior mole, você convidou
para um motel e ela topou?
Primeiro leve a garota à uma
emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros
entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude. (Art. 215
CP)
Depois passe com ela em um
cartório e exija que ela registre uma declaração de que está praticando sexo
consensual, para evitar acusação de estupro. (Art. 213 CP)
Exija também o registro de uma
declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão
por rompimento de relação estável. (Lei 9.278, Art. 7)
Depois vá a um laboratório e
exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que
você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é
seu. (Lei 11.804 Art. 6)
No motel ou em casa, use
camisinha e nada de "sexo forte" pra evitar acusações de violência
doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas.
Além disso, você deve
paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las ou reclamar coisa alguma, devem
ser perfeitos capachos, para não causar qualquer "sofrimento físico,
sexual ou psicológico e dano moral", sem que tenha obviamente os mesmos
direitos em contrapartida.(Lei 11.340 Art. 5)
Na saída do motel leve-a ao
Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de
laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CP) e negativo para presença de
esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga
caso ela saia dali e engravide de outro (Lei 11.804 Art. 6).
Finalmente, se houver presença de
esperma na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para
futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação
de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou
fraude. (Art. 171 CP)
Fazendo tudo isso, agora você
pode fazer "sexo seguro". Se ainda estiver interessado!!!!!!!
(Fonte: web | autor desconhecido)
Nenhum comentário:
Postar um comentário