domingo, 20 de fevereiro de 2011

CAVALO DE TRÓIA II

Conforme antecipamos aqui na semana passada (CAVALO DE TRÓIA), foi mantido no Projeto de Lei Complementar 03/2011, e deve ser votado nessa segunda (21/02) o art. 11 que concede aos atuais ocupantes de funções de confiança a incorporação da gratificação por representação de gabinete, que equivale a 1/3 do valor do salário base!!
Só para exemplificar, um Chefe de Divisão, que hoje tem como salário base 40D ou seja R$ 1.562,27 e tem a gratificação de gabinete, recebe mais R$ 520,76! Caso deixasse de trabalhar no gabinete perderia essa gratificação. Com o Projeto, ess e valor fica incorporado ao salário, independentemente se o servidor continuar ou não a serviço do gabinete. Inclusive para aposentadoria. Que beleza, não? E o resto do funcionalismo,vai ficar só assistindo?

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