Conforme antecipei aqui, a OAB/Assis, conseguiu uma vitória inédita em termos de defesa das prerrogativas da classe. A Egrégia Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, por força do procedimento disciplinar nº 31.095/2010, instaurado por representação da Comissão de Direitos e Prerrogativas da 27ª. Subsecção (Assis – SP), afastou por 90 dias o Magistrado da 4ª Vara Cível desta Comarca. A decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 11/11 (CLICK AQUI E VEJA).
Novamente, parabéns ao Presidente Ricardo Hiroshi e a toda a sua Diretoria.
3 comentários:
Poderia explicitar mais este caso...inclusive o nome do afastado,considerando-se que a questao fica restrita a um grupo corporativo.
Anônimo:
O nome do Juiz afastado não é segredo, trata-se do Dr. José Roberto Canduci Molina, mas dei ao assunto o mesmo tratamento dado pela OAB, que em seus informes, não mencionou o nome. De qualquer maneira obrigado pela participação e pelo interesse. Volte sempre.
pena que voce,, Sr. Saulo, não deu importância a caso tão grave desse useiro e veseiro meliante, por ser juiz, poderia sim, explicitar o caso, inclusive o nome, mas é so um bloguerinho a mais né? que pena.
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