domingo, 7 de novembro de 2010

PRIVILÉGIO

A Câmara de Vereadores de Assis aprovou essa semana um Projeto de Lei que é uma verdadeira pérola em termos de criação de privilégios e favorecimento a uma categoria específica. Segundo o Projeto 114/2010, toda vez que for criado um programa de casas populares em nossa cidade, 10% do total deverão - obrigatoriamente - ser destinadas aos funcionários públicos municipais. Portanto, se você Assisense que estiver desempregado ou com qualquer outro emprego que não seja na Administração Publica Municipal e pretender disputar uma vaga para uma casa popular, terá suas chances diminuídas, já que aqueles que estão empregados, vitaliciamente diga-se, terão vantagens sobre o cidadão comum. A Procuradoria da Câmara emitiu parecer alertando da inconstitucionalidade do Projeto, mas mesmo assim o mesmo foi votado e aprovado. Somente para lembrar, recentemente o próprio executivo local reconheceu um déficit habitacional em torno de 4000 casas. O projeto segue para sanção do Prefeito, que,  durante todo esse ano não vetou nenhum. Só resta aguardar. Leia o Projeto e veja como foi a votação clicando AQUI.  

10 comentários:

Anônimo disse...

Saulo, este blog deveria se chamar "Blog do Cidadão" ou "Blog da Cidadania". Parabéns pela coragem de abordar o tema e pautá-lo no blog com todas as informações. Àqueles que elegeram seus vereadores (estou incluido nisso), e também considerarem (democraticamente) inconstitucional e imoral o Projeto, cobrem dos seus representantes as motivações de suas decisões na Câmara!

Saulo Ferreira disse...

Anônimo,
obrigado por seu comentário, segundo pesquisa mais de 75% da população tinão acompanha os trabalhos da Câmara. Temos que tentar ampliar os espaços de discussáo sobre o que está acontecendo alí. Continue participando, esse é o "combustível" que me movimenta.

Anônimo disse...

penso q o autor do projeto "tá se achando demais!!!nao consegue nem disfarcar sua gana de ser prefeito...penso que é muita areia pro seu caminhãzinho....

Unknown disse...

Com todo respeito a você, mas se na época que você era Secretário de Governo e tinha a caneta na mão, desse um aumento digno ao servidor municipal, não teríamos que apresentar projetos como esse para darmos uma vida melhor ao nosso servidor. Não é verdade??
Um grande abraço.
Célio Diniz

Anônimo disse...

Não sei se o comentário foi tecido pelo Sr. Autor do Projeto...nem tenho procuração para defender o autor deste blog...mas com todo respeito, se por um lado o legislador deve aperfeiçoar alguns programas governamentais, por outro, o projeto contempla privilégios aos servidores públicos municipais. A iniciativa em apreço, sob o ponto de vista jurídico, é inconstitucional, violando inúmeros princípios. Trata-se de verdadeiro privilégio a categoria/classe profissional, no caso, os servidores. Quer dizer, o trabalhador comum, assalariado ou não, que não goza de estabilidade no seu emprego, ficou desprotegido no referido projeto? O projeto está contemplando a privilegiada casta dos servidores e excluindo a população mais carente do município? Querer justificar o projeto como uma "compensação" por suposta falta de reajustes me parece um surto demagógico! Como ouvi de um outro colega, Vossa Senhoria está cedendo gostosamente às tentações populistas que grassam em tempos pré-eleitorais...mas que podem não ser tão populistas assim, nem justas, afinal!

Saulo Ferreira disse...

Meu Caro Vereador Célio Diniz:
Em primeiro lugar agradeço pela leitura e mais ainda pela participação. A função precípua desse espaço é exatamente trazer à luz esse tipo de debate. A pessoa que postou o comentário posterior ao seu, captou muito bem o espírito do texto. Não se trata de discutir a condição salarial do servidor municipal. Até porque, é óbvio, esse assunto deve ser discutido na Revisão Geral Anual de Salários dos Servidores, cujos projetos têm sido enviados pelo Executivo e aprovados sistematicamente sem maiores questionamentos por essa Casa. Trata-se da criação de um privilégio e ponto. Isso é indiscutível. Da mesma forma que, como um operador do direito, você deveria, por obrigação profissional, saber que o projeto é flagrantemente inconstitucional. Quanto à menção ao tempo em que eu “tinha a caneta na mão”, posso lhe dizer que fico tranqüilo, pois nos 4 anos em que servi frente a Sec. de Governo e Negócios Jurídicos, os servidores tiveram reajustes salariais reais, portanto, dignos. Mas esse espaço não foi criado para o “eu fiz – eu deixei de fazer”, infelizmente um dos únicos eixos de discussão de quase toda a classe política. Esse é um canal para a expressão de opiniões e debate de idéias. Democraticamente e o que é melhor, de graça. Continue participando. Será sempre, um prazer.

Saulo Ferreira disse...

Anônimo:
Muito obrigado pela sua participação e pela clareza de suas idéias. Você, como eu disse na resposta ao autor do projeto em questão acima, captou exatamente o espírito do texto. Continue postando seus comentários, pois, certamente o debate ganhou muito em qualidade.
Ps.: No próximo comentário, assine com um apelido pois isso facilitaria a resposta e garantiria o anonimato. Mas se preferir continuar como está, fique a vontade.

Célio Diniz disse...

RRRSSSS.... Meu amigo Saulo, vamos ao debate de forma elegante e saudável. Mas a palavra "inconstitucionalidade" deveria ser mudada para "conveniente", porque resgastando em minha memória e relembrando as leis aprovadas em nossa município, me lembrei da lei (Lei nº 4.597 de 30/05/2005) do Paulo Matioli Jr, que autoriza os Oficiais de Justiça a ter isensão do pagamento da Zona Azul, e a mesma foi sancionada pelo prefeito com a sua assinatura e seu aval. Então eu lhe pergunto, o que os oficiais tem de diferente das demais pessoas e trabalhadores????, Você como também operador do direito não vetou e sancionou a mesma, não seria a referida lei também inconstituicional?????, porque é semelhante a que apresentei????, Então, é uma discussão sem fim, que depende do ponto de vista de quem um dia irá julgá-la, caso haja uma ação pretendendo a sua inconstitucioalidade, o que não é o seu caso e nem o meu, já que como operadores do direito, apenas defendemos teses. Aliás, se procurarmos existem outras leis em nossa municipio que favorece apenas uma determina classe da sociedade esquecendo-se das demais (passe de ônibus, idosos, gestantes, e etc..). Me desculpe a minha sinceridade de colocar o meu pensamento, é que fiz uma amplo estudo da matéria antes de apresentá-lo, fiz a defesa do mesmo na tribuna, com exemplos inclusive de outras cidade que tem esse benefício aos servidores e quando apresentei o mesmo sabia que muita gente entenderia como inconstitucional, no entanto, encontrei muitas matérias que amparam a nossa intenção. Por isso como operador do direito, apresentei o mesmo de forma tranquila. E finalizando, quero dizer ao leitor anonimo, que deveria dizer seu nome como fazemos, que não sei nem seu vou estar vivo amanhã, muito menos o meu futuro político, e lembrá-lo que até o dia 31/12/2012, se nada mudar ainda sou vereador e ainda vou continuar apresentando projetos para a cidade, seja bons para uns ou não, e é natural que qualquer acão minha vão entender como eleitoreira, mas isso é um bom sinal, sinal que estou vivo e trabalhando.
Meu amigo, um grande abraço e até a próxima matéria.

Saulo Ferreira disse...

Meu Caro Célio,
Você tem razão quando diz que essa é uma discussão sem fim, até porque, toda pessoa tem por obrigação defender as idéias em que acredita, e nesse aspecto achei louvável sua disposição de debater e defender o seu Projeto de Lei. Não sou e nem pretendo ser o dono da razão, mas sou obrigado a lhe dizer que novamente você usou um exemplo equivocado. Ao falar da Lei Municipal cujo Projeto foi apresentado pelo Vereador Paulo Matioli, você confunde o Público e o Privado, conceitos fundamentais na interpretação da questão. No caso da Lei que deu isenção aos Oficiais de Justiça, não se outorgou aos mesmos nenhum privilégio próprio ou pessoal. Como investidos em uma função pública, de indiscutível valor social e interesse público, e somente enquanto investidos nessa função de longa manus judicial, têm isenção da tarifa de estacionamento, exatamente do mesmo modo como as viaturas policiais e as ambulâncias. Do mesmo modo que a administração pública em geral é dispensada do recolhimento de custas judiciais. Não houve, no caso usado como exemplo, nenhuma vantagem PESSOAL para aqueles representantes da Justiça. Aqueles que vierem a deixar de exercer a função de Oficial de Justiça não poderão gozar de tal benefício. Ninguém foi PESSOALMENTE beneficiado. Simples assim. Agora, o fato de existirem outros dispositivos igualmente inconstitucionais, não quer dizer que novos projetos possam ser aprovados padecendo do mesmo vício. Mas esta, deixo sempre muito claro, é apenas a minha modesta opinião, a qual espero expressar enquanto tiver forças e liberdade para tanto. Conto com sua valorosa participação não só nesta como em outras postagens.
Abração.

Célio disse...

Valeu Saulinho, agora conseguimos nos entender.
Um grande abraço e bom fim de semana.
Célio