ENTENDA O CASO DA CAIXA D’ÁGUA

Um dos casos que mais chamou atenção no pronunciamento do Vice-Prefeito foi o questionamento sobre um suposto superfaturamento nas obras do A.M.E. Ambulatório Médico de Especialidades. Segundo informou, chegaram até ele denúncias de que poderia ter sido pago uma valor exagerado pela substituição de uma caixa d’água na citada obra. Ao procurar informações junto da Administração teria recebido a resposta de que “estaria tudo certo”. Ao analisar o processo do contrato da obra constatou alguns pontos que merecem, no mínimo, alguma explicação.

Logo após o término da licitação e do início da obra, já se propôs um aditamento, ou seja, uma alteração dos serviços da obra originalmente projetada e orçada pelos licitantes perdedores. Questão número um: quando se projetou a obra já se sabia de suas dimensões, sua demanda de atendimento e de suas necessidades de consumo (inclusive de água). Porque só após o inicio da mesma é que se resolveu pela substituição da malfadada caixa d’água?
Planilha elaborada pela PMA para solicitar o aditamento (clique na imagem para ampliar)
 No aditamento (veja imagem acima) consta o valor da caixa, de R$68.032,62, valor aliás, exatamente igual ao constante na listagem de preços do FDE – Fundação para o Desenvolvimento da Educação, mas que, segundo suspeita-se refere-se a caixa diferente da que foi instalada na obra destinada à Saúde. A caixa instalada na obra trata-se de um modelo bem mais simples e portanto mais barato, razão da diferença tão grande. Questão número dois: se os modelos são diferentes, porque foi aceito o preço base do modelo mais caro?

valor base do FDE para dispositivo diferente do instalado (clique na imagem para ampliar)



















O orçamento apresentado pelo fabricante da caixa instalada na obra, Zilotti Ind. de Artefatos de Cimento e Metal Ltda., aponta para um valor, hoje, de R$ 25.072,00. Veja que a foto que foi enviada para ilustrar o orçamento, refere-se a dispositivo idêntico ao que se encontra instalado na obra. 
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A argumentação apresentada até agora é de que a obra foi terceirizada, com o fornecimento de materiais e mão de obra, o que nos leva ao terceiro questionamento: a partir da escolha da empresa vencedora, a administração está sujeita a aceitar os preços que aquela apresentar? 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na auditoria referente ao exercício de 2009, questionou a freqüência com que são feitos aditamentos nas obras do município, principalmente pelo fato dos mesmos serem realizados logo após o término da licitação e próximos ao início das obras. Pela análise realizada pelo órgão de controle, com os aditamentos, as obras via de regra atingem um preço final maior do que aqueles dados pelos licitantes derrotados. Acompanhe o raciocínio: em uma obra nova de R$ 2.000.000,00 a Lei de Licitações (LF 8666/93) permite aditamentos, desde que justificados, até 25% do valor total. Imagine então, que o lance vencedor foi de R$ 2.000.000,00 e o segundo colocado foi de R$ 2.100.000,00 e o terceiro de R$ 2.150.000,00.  Se ao vencedor forem concedidos aditamentos até os 25% isso representa, portanto, mais R$ 500.000,00, chegando a obra a um preço final de até R$ 2.500.000,00 o que evidentemente é muito maior do que os valores apresentados pelos concorrentes que ficaram em 2º. e 3º. lugar na hipótese apresentada. Teoricamente, se o licitante souber que poderá receber os aditamentos, colocará valores abaixo inclusive do mercado para depois se beneficiar de um preço, digamos, mais folgado. Além disso, como no caso da caixa d’água, após a fase de licitações, os valores dos serviços podem obter uma margem de lucro muito maior, até porque não têm o planilhamento dos demais concorrentes.