O Tribunal de Constas suspendeu o processo
de licitação que iria escolher a empresa que forneceria o sistema para emissão
de notas fiscais eletrônicas do ISSQN. Entendeu que, como foram inseridos no
mesmo objeto o controle de processos jurídicos e de execuções fiscais, existe a
possibilidade de “possível restrição à ampla participação de interessados”. Será?
Vale lembrar que esse assunto já se arrasta
desde o ano passado (leia o post de 14/11/2011 TEMPORÁRIAMENTE INDISPONÍVEL)
e que muitas empresas, especialmente da área de serviços, começam a sofrer
restrições, já que muitos órgãos exigem a apresentação da NF-E.
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